
INSTITUCIONAL
As
Comissões Processantes Permanentes
As
Comissões Processantes Permanentes
I, II e Especial (CPP I , CPP II e
CPE) desenvolvem, respectivamente,
os trabalhos de apuração
de faltas disciplinares atribuídas
a servidores docentes e não
docentes da Universidade, e servidores
de carreiras especiais.
História
e evolução
1.
A Portaria GR
239/83, de 24/08/1983,
dispôs inicialmente sobre o
processo administrativo disciplinar
e os meios sumários de apuração
de faltas, responsabilização
e punição de servidores,
instituindo duas Comissões
Processantes Permanentes, destinadas
a realizar os processos administrativos
previstos no Regimento Geral e na
legislação aplicável
ao servidor da UNICAMP: a Comissão
Processante Permanente I (CPP I),
incumbida dos processos administrativos
do pessoal docente e a Comissão
Processante Permanente II (CPP II),
incumbida dos processos administrativos
do pessoal técnico ou administrativo.
Comissões Especiais eram designadas
pelo Reitor.
Os três membros titulares e
três suplentes de cada uma destas
Comissões eram designados pelo
Reitor e nomeados pelo prazo de um
ano, sendo a estrutura administrativa
composta de um assessor e de um secretário,
designados pelo Reitor, por proposta
do Presidente.
2.
A Portaria GR
94/84, de 14/05/84,
alterou o artigo 5º e acrescentou
o artigo 11 à Portaria GR
239/83, passando
a vigorar pelo prazo de dois anos
a nomeação dos membros
designados pelo Reitor, facultada
a recondução. Excluídos
os Presidentes, os membros da CPP
I eram designados para cada processo
mediante sorteio de listas quíntuplas
de servidores, uma indicada pela Reitoria
e outra, pela ADUNICAMP. Os membros
da CPP II eram designados para cada
processo mediante sorteio de um servidor
de uma lista quíntupla indicada
pela Reitoria e outro de uma lista
quíntupla indicada pela ASSUC,
sendo cada membro titular sorteado
com o seu respectivo suplente.
3.
A Portaria GR
167/84 alterou
a composição dos membros
componentes da CPP II: a Reitoria
indicava os nomes de dez servidores.
Os Institutos e Faculdades podiam
apresentar até dois servidores
cada, dos quais era sorteada a segunda
lista décupla. Constituía-se,
pois, a CPP II de dez membros titulares
e dez suplentes, e um presidente,
necessariamente bacharel em Direito
e integrante da Procuradoria Geral,
designados pelo prazo de dois anos,
facultada a recondução.
Presidente e dois membros atuavam
em cada processo, compondo cinco câmaras,
mediante sorteio, que indicava membros
titulares e suplentes de cada câmara,
exceto o Presidente, que era fixo.
Os processos obedeciam à ordem
de entrada e eram distribuídos
pelo Presidente para cada câmara.
4. Através da Portaria GR
13/89, os processos referentes
a apuração de responsabilidade
em acidentes de veículos da
UNICAMP, passaram a ser realizados
pela Comissão Processante Permanente
II.
5. Em 20.04.90 foi baixada a Portaria
GR
74/90 (alterada pela
Portaria GR
82/04), que dispôs
sobre o funcionamento da CPP I. Determinou
que a apuração de faltas,
responsabilidades e punição
de servidores docentes deveria ser
realizada mediante processo administrativo
disciplinar ou meios sumários,
segundo o grau de gravidade da falta.
A CPP I era constituída por
cinco câmaras, integradas por
dez membros titulares e dez membros
suplentes, necessariamente docentes,
designados pelo prazo de dois anos,
e um Presidente, bacharel em Direito
e integrante da Procuradoria Geral.
Dois membros atuavam em cada câmara
e os processos eram distribuídos
pelo Presidente. Ao Reitor competia
determinar a instauração
do processo administrativo disciplinar,
mediante requerimento da direção
da Unidade ou do órgão
interessado.
6. A Portaria GR
64/92 constituiu
a Comissão Processante Especial-
CPE, criada pela Portaria GR-75/90.
Houve, à época, dois
Presidentes, um responsável
pela CPP I e CPE, e outro, pela CPP
II.
7. Através da Portaria GR-71/94,
de 27.06.94, a Comissão Processante
Permanente II teve sua estrutura funcional
modificada. Passou a ser composta,
por uma câmara única,
presidida por advogado integrante
da Procuradoria Geral, dois membros
titulares e seus respectivos suplentes,
servidores técnico-administrativos,
necessariamente bacharéis em
direito. Os membros compunham uma
câmara única, eram designados
pelo Reitor por dois anos, facultada
a recondução, e atuavam
junto à Comissão Processante
Permanente II com prejuízo
das demais atribuições.
Determinava a Portaria que um dos
membros e seu respectivo suplente
fossem indicados pelo Reitor e outro
pelo Sindicato dos Trabalhadores da
UNICAMP-STU e, caso o STU não
os indicasse até 20 dias antes
do início do mandato, o Reitor
procederia a indicação,
o que realmente ocorreu.
A
CPP I continuou, à época,
regida pelas determinações
da Portaria GR
74/90, e os processos
referentes a danos causados nos veículos
da Universidade passaram a ser realizados
pela CPP II. A Comissão Processante
Especial (criada pela Portaria GR-75/90)
foi extinta através da Portaria
GR
122/96, de 20/08/96.
8. A Resolução GR
04/99, de 07/01/99, regulamentou,
posteriormente, os dispositivos relativos
à constituição
das Comissões Processantes
Permanentes I e II.
9. A Comissão Processante Permanente
teve sua Certificação
publicada no Diário Oficial
do Estado em 02/07/2004, e retificada
pela publicação de 17/12/2004,
sendo atualmente estruturada como
se segue:
a)
O Presidente da Comissão
Processante, Procurador de Universidade,
é designado pelo Reitor,
mediante indicação
do Procurador de Universidade Chefe,
para exercer suas funções
pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzido.
b)
A Comissão Processante Permanente
I, presidida pelo Procurador de
Universidade, é composta
por um corpo de jurados de trinta
servidores docentes, designados
pelo Reitor, dentre os indicados
pelos Diretores dos Institutos e
Faculdades, e nomeados pelo período
de 2 (dois) anos.
c)
A Comissão Processante Permanente
II, presidida pelo Procurador de
Universidade, é composta
por um corpo de jurados de quarenta
servidores técnico-administrativos
de nível superior, designados
pelo Reitor, dentre os indicados
por diretores dos Institutos e Faculdades,
DGRH, DGA, Prefeitura da Cidade
Universitária e Superintendência
do Hospital de Clínicas,
e nomeados pelo período de
2 (dois) anos.
§1º
- Para cada caso encaminhado à
CPP I ou CPP II compõe-se
uma comissão processante
disciplinar, presidida pelo Procurador
de Universidade, Presidente da
CPP, e secretariada pelo secretário
da CPP I ou da CPP II, para a
qual são sorteados dois
membros titulares e dois suplentes,
em audiência inicial de
citação e instauração
do processo administrativo disciplinar,
devendo o servidor a ser indiciado
a esta comparecer devidamente
acompanhado de advogado legalmente
constituído.
d) A Comissão
Processante Especial, presidida
pelo Procurador de Universidade,
é composta por servidores
da mesma carreira do servidor indiciado,
e nomeada a cada caso pelo Magnífico
Reitor da Universidade.
A Comissão de Sindicância
A
Comissão de Sindicância
apura responsabilidades em acidentes
de trânsito com veículos
oficiais.
A Portaria GR 18/99, de 24/06/99,
criou a Comissão de Sindicância
para proceder a apuração
de responsabilidade em acidentes de
trânsito envolvendo frota de
veículos da Universidade ou
a ela cedidos.
Expirado o prazo de nomeação
dos membros componentes e extinta
esta Comissão, a apuração
passou a ser realizada por Comissão
de Sindicância instaurada, a
cada caso, pelo Magnífico Reitor.
Pela Resolução
GR nº 41/07 a competência
para instauração de
Sindicância para apuração
de responsabilidades em Acidentes
com Veículos Oficiais foi delegada
à Coordenadoria da Diretoria
Geral da Administração.
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