Roteiro dos
procedimentos administrativos adotados
pelas CPPs.
Os
trabalhos da Comissão visam
a apuração de faltas
disciplinares atribuídas a
servidores da Universidade, através
de Processo Administrativo Disciplinar.
Sinteticamente,
traçamos um roteiro de desenvolvimento
dos trabalhos apuratórios do
processo administrativo disciplinar,
ressaltando que o prazo para apuração
é de 60 dias, podendo ser prorrogável
por igual período, conforme
disposto no art. 195 do ESUNICAMP.
O
procedimento está descrito
a partir do Subtítulo VII e
Capítulo VIII, do ESUNICAMP.
O
art. 175 do ESUNICAMP dispõe
que são competentes para determinar
a instauração de sindicância
ou processo administrativo disciplinar:
I-
o Reitor;
II- os Diretores das Unidades
Universitárias;
III- os Dirigentes dos órgãos
administrativos da Universidade
Após
determinação de abertura,
o desenvolvimento do processo administrativo
disciplinar segue o seguinte rito:
1.
Recebimento da denúncia por
uma das Comissões Processantes,
que comunicará à DGRH
e à Unidade de lotação
do servidor sobre o recebimento/instauração
do processo.
2.
Autuação e formação
do Processo Administrativo Disciplinar.
3.
Convocação para que
o servidor compareça à
Comissão, acompanhado de
advogado legalmente constituído
para realização do
sorteio dos Membros que participarão
dos trabalhos apuratórios.
Nessa oportunidade o servidor é
citado recebendo a Portaria de Enquadramento
Inicial que descreve as faltas que
lhe são imputadas e os dispositivos
legais supostamente infringidos,
sendo instaurado o processo;
4.
Convocação e Oitiva
do Denunciante, se necessária.
5.
Interrogatório do Indiciado
e intimação para,
querendo, apresentar seu rol de
testemunhas, no prazo de 3 (três)
dias.
6.
Oitiva das testemunhas indicadas
pela Comissão e das testemunhas
arroladas pelo Indiciado;
7. Demais providências que
se fizerem necessárias ao
esclarecimento dos fatos, objeto
do processo, tais como perícias,
diligências, levantamentos,
etc.
8.
Encerramento da fase instrutória,
abrindo-se prazo (vinte dias) para
apresentação da defesa
escrita do Indiciado.
9.
Elaboração do Relatório
Final da Comissão Processante
que, no prazo de dez dias, emite
seu Parecer diante de todo conjunto
probatório constante dos
autos.
10.
Encaminhamento do processo à
Procuradoria Geral que, após
análise quanto ao cumprimento
das formalidades processuais, envia
os referidos autos ao Gabinete do
Magnífico Reitor para decisão.
Importante
ressaltar que a existência de
mais de uma Comissão Processante
decorre da necessidade de que os membros
que formam as Comissões pertençam
à mesma carreira do servidor
indiciado.
Assim,
a falta disciplinar cometida por servidor
docente será apurada por membros
docentes (CPP I); a falta disciplinar
cometida por servidores não
docentes, pertencentes à carreira
de profissionais de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Extensão será
apurada por servidores da mesma carreira
(CPP II); e as faltas disciplinares
cometidas por servidores de carreiras
especiais ensejam a formação
de Comissão Especial, nomeada
a cada caso pelo Magnífico
Reitor (CPE).